Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21582 de 14 de Julho de 2023
Altera a remuneração da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio, revisa a tabela de subsídio da Carreira de Procuradores do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 1º da Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: VII - Quadro de Procuradores do Estado; VIII - da Carreira Especial de Advogados do Estado;