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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21582 de 14 de Julho de 2023

Altera a remuneração da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio, revisa a tabela de subsídio da Carreira de Procuradores do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 8º

Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 1º da Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: VII - Quadro de Procuradores do Estado; VIII - da Carreira Especial de Advogados do Estado;