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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21582 de 14 de Julho de 2023

Altera a remuneração da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio, revisa a tabela de subsídio da Carreira de Procuradores do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 7º

Acrescenta o art. 6ºA na Lei nº 18.748, de 13 de abril de 2016, com a seguinte redação: Art. 6ºA Autoriza o Conselho Gestor a instituir ou suplementar auxílios, de natureza não remuneratória, aos Procuradores do Estado e Advogados do Estado.