Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21582 de 14 de Julho de 2023
Altera a remuneração da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio, revisa a tabela de subsídio da Carreira de Procuradores do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aquisição do direito ao pagamento de que trata esta Lei fica condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária e ao cumprimento das normas sobre finanças públicas estabelecidas na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Parágrafo único
Com a implantação da Tabela I do Anexo I e da Tabela I do Anexo II, fica adquirido o direito à implantação das Tabelas II e III do Anexo I e das Tabelas II e III do Anexo II, nos termos do parágrafo único do art. 1º e do parágrafo único do art. 4º, todos os dispositivos e tabelas mencionados, desta Lei.