Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21582 de 14 de Julho de 2023
Altera a remuneração da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio, revisa a tabela de subsídio da Carreira de Procuradores do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores dos subsídios dos servidores integrantes da Carreira Especial de Advogados do Estado serão os previstos nas Tabelas I, II e III constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único
A Tabela I do Anexo II será implantada em 1º de agosto de 2023, enquanto que as Tabelas II e III do Anexo II desta Lei serão implantadas em 1º de fevereiro de 2024 e 2025, respectivamente.