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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21582 de 14 de Julho de 2023

Altera a remuneração da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio, revisa a tabela de subsídio da Carreira de Procuradores do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

Somente a partir do exercício de 2026 o subsídio dos Procuradores do Estado e dos integrantes da Carreira Especial de Advogados do Estado serão objeto de revisão geral anual concedida aos demais servidores estaduais.