Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21582 de 14 de Julho de 2023
Altera a remuneração da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio, revisa a tabela de subsídio da Carreira de Procuradores do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Somente a partir do exercício de 2026 o subsídio dos Procuradores do Estado e dos integrantes da Carreira Especial de Advogados do Estado serão objeto de revisão geral anual concedida aos demais servidores estaduais.