JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21582 de 14 de Julho de 2023

Altera a remuneração da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio, revisa a tabela de subsídio da Carreira de Procuradores do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os valores dos subsídios dos servidores integrantes da Carreira de Procurador do Estado do Paraná serão os previstos nas Tabelas I, II e III do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A Tabela I do Anexo I desta Lei será implantada em 1º de agosto de 2023, enquanto que as Tabelas II e III do Anexo I desta Lei serão implantadas em 1º de fevereiro de 2024 e 2025, respectivamente.