Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21577 de 14 de Julho de 2023
Concede o Título de Capital Estadual da Pupunha ao Município de Guaraqueçaba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Capital Estadual da Pupunha ao Município de Guaraqueçaba.
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