Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21574 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acresce o § 5º ao art. 3º da Lei nº 19.701, de 2018, com a seguinte redação:
§5º A orientação e o treinamento mencionados no inciso XI deste artigo poderão ser oferecidos ao acompanhante da parturiente ou a pessoa por ela indicada.(NR)