Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21565 de 14 de Julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Quinta do Sol, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.