Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21562 de 14 de Julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Planalto, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei se destinam à instalação e ao funcionamento de serviços municipais e ficam gravados com cláusula de inalienabilidade.