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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21562 de 14 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Planalto, dos imóveis que especifica.

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Art. 2º

Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei se destinam à instalação e ao funcionamento de serviços municipais e ficam gravados com cláusula de inalienabilidade.