Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21562 de 14 de Julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Planalto, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Planalto, dos seguintes imóveis lá localizados:
I
composto pelos lotes nºs 9 e 11 da quadra nº 42, registrado sob as matrículas nºs 11.541 e 11.542, sendo esta última com benfeitoria de 78 m², ambas do Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, com área total de 1.200,00 m²;
II
composto pelo lote nº 1 da quadra nº 65, registrado sob a matrícula nº 12.914 do Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, com área de 603,76 m² e com benfeitoria de 165,35 m².