Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21561 de 13 de Julho de 2023
Altera, na forma que especifica, a Lei n° 17.243, de 17 de julho de 2012, que institui o auxílio-alimentação aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2023.