Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21561 de 13 de Julho de 2023
Altera, na forma que especifica, a Lei n° 17.243, de 17 de julho de 2012, que institui o auxílio-alimentação aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.