Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21561 de 13 de Julho de 2023
Altera, na forma que especifica, a Lei n° 17.243, de 17 de julho de 2012, que institui o auxílio-alimentação aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acresce parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 17.243, de 17 de julho de 2012, com a seguinte redação: Art. 1º ... Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo se estende aos policiais civis e militares de que trata a Lei nº 18.138, de 4 de julho de 2014, e aos servidores regularmente à disposição, cedidos ou designados para atuar junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, vedada a percepção simultânea de benefício de igual natureza.(NR)