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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21556 de 13 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 20.539, de 20 de abril de 2021, que cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,  para prever a concessão de diárias no âmbito da Escola Judicial.

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Art. 1º

Inclui o art. 23A na Lei nº 20.539, de 20 de abril de 2021, com a seguinte redação: Art. 23-A A pessoa que deslocar-se para prestar serviços a Escola Judicial fará jus à percepção de diárias para a indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do fornecimento de passagens aéreas ou do ressarcimento de despesas com transporte pessoal conforme dispuser em regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.(NR)