Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21540 de 03 de Julho de 2023
Institui o Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.