JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21540 de 03 de Julho de 2023

Institui o Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui o Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.