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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21531 de 03 de Julho de 2023

Institui a Semana de Conscientização sobre os Cuidados Paliativos a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

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Art. 1º

Institui a Semana de Conscientização sobre os Cuidados Paliativos a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21531 /2023