Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21517 de 13 de Junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Flórida.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Flórida, o domínio dos segmentos rodoviários indicados no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.