Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21517 de 13 de Junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Flórida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos das Rodovias Estaduais PR-458 e PR-461, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I
segmento sob código 458S0060EPR, em direção ao Município de Lobato, com 735 metros de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1522 do S.R.E de coordenadas 23º04'59.07"S e 51º57'14.41"O e o ponto de coordenadas 23º04'35.45"S e 51º57'12.22"O (Datum WGS 84);
II
segmento sob código 458S0080EPR, em direção ao Município de Atalaia, com 235 metros de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1032 do S.R.E de coordenadas 23º05'10.03"S e 51º57'24.58"O e o ponto de coordenadas 23º05'12.19"S e 51º57'32.36"O (Datum WGS 84);
III
segmento sob código 461S0021EPR, em direção ao Município de Ângulo, com 830 metros de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1523 do S.R.E de coordenadas 23º05'28.40"S e 51º57'13.32"O e o ponto de coordenadas 23º05'47.80"S e 51º56'53.96"O (Datum WGS 84).