Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21496 de 30 de Maio de 2023
Institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo a ser comemorado anualmente, no Estado do Paraná, em 23 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.