Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21496 de 30 de Maio de 2023
Institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo a ser comemorado anualmente, no Estado do Paraná, em 23 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo a ser comemorado anualmente em 23 de junho.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.