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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21496 de 30 de Maio de 2023

Institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo a ser comemorado anualmente, no Estado do Paraná, em 23 de junho.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo a ser comemorado anualmente em 23 de junho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21496 /2023