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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21493 de 30 de Maio de 2023

Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 9º

O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.