Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 21493 de 30 de Maio de 2023
Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A seleção do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será promovida mediante Processo Seletivo Simplificado - PSS, sujeito a ampla divulgação prévia, segundo critérios objetivos previamente divulgados no edital, os quais deverão estar expressos em cláusulas que explicitem os pressupostos mínimos de contratação, em consonância com a natureza e a complexidade da função a ser desempenhada.
§ 1º
O Processo Seletivo Simplificado - PSS será gerido diretamente pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
§ 2º
O Processo Seletivo Simplificado - PSS, a que faz referência o caput deste artigo, deverá ser divulgado mediante publicação de Edital no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), sem prejuízo da publicação em outros meios de comunicação.
§ 3º
O Processo Seletivo Simplificado - PSS fica vinculado às regras do edital e classificação final do certame.
§ 4º
Encerrado o Processo Seletivo Simplificado - PSS, deverá haver a publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED) da relação nominal dos candidatos aprovados.