Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21493 de 30 de Maio de 2023
Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A contratação temporária a que se refere esta Lei depende de autorização da Defensoria Pública-Geral, observando-se:
I
a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira;
II
o prazo máximo de doze meses.
Parágrafo único
Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por igual prazo, sendo vedada nova contratação antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.