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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21493 de 30 de Maio de 2023

Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 6º

A contratação temporária a que se refere esta Lei depende de autorização da Defensoria Pública-Geral, observando-se:

I

a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira;

II

o prazo máximo de doze meses.

Parágrafo único

Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por igual prazo, sendo vedada nova contratação antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.