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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21493 de 30 de Maio de 2023

Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 5º

As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas em conformidade com as previsões da Lei nº 20.857, de 2021 (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná).