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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21493 de 30 de Maio de 2023

Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Autoriza o preenchimento de cinco vagas, por meio de contratação temporária, de pessoal técnico especializado para executar serviços decorrentes de Termo de Convênio DEPEN-MJSP - Plataforma +Brasil nº 931625/2022 (Processo SEI N° 08016.010789/2022-63), firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, decorrente de Proposta de nº 017113/2022, apresentada e tramitada através da Plataforma +Brasil.

Parágrafo único

A remuneração do pessoal a ser contratado é a disposta em Plano de Trabalho do Termo de Convênio DEPEN-MJSP - Plataforma +Brasil nº 931625/2022 (Processo SEI Nº 08016.010789/2022-63), e será fixada no contrato celebrado em conformidade com o Anexo Único desta Lei.