Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21493 de 30 de Maio de 2023
Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aplica-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, bem como da Lei nº 20.857, de 2021 (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná).