Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21493 de 30 de Maio de 2023
Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender específica necessidade temporária de excepcional interesse público da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos e prazos previstos nesta Lei.