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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21490 de 24 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O inciso IV do art. 5º da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º ... (...) IV- pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, atestada por laudo médico emitido por profissional devidamente habilitado, com ou sem um diagnóstico definitivo, havendo fundados indícios de sua existência, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.