Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21489 de 23 de Maio de 2023
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2023.