Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21489 de 23 de Maio de 2023
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, pelo orçamento do Fundo da Justiça ou pela PARANAPREVIDÊNCIA, quando couber.