Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21489 de 23 de Maio de 2023
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação das parcelas de reajuste previstas fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.