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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21489 de 23 de Maio de 2023

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 3º

As gratificações de função de Assistente da Direção do Fórum, Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau ficam reajustadas nos mesmos percentuais e a partir das mesmas datas constantes do art. 1º desta Lei, dando-se nova redação aos incisos III e IV do art. 6º da Lei nº 17.532, de 9 de abril de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º … III - Assistente da Direção do Fórum, no valor de R$ 753,37 (setecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), a partir de janeiro de 2023; passando para o valor de R$ 782,68 (setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), a partir de julho de 2023; finalizando no valor de R$ 813,12 (oitocentos e treze reais e doze centavos), a partir de novembro de 2023. IV - Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, que será remunerado no valor mensal de até R$ 2.260,17 (dois mil, duzentos e sessenta reais e dezessete centavos), a partir de janeiro de 2023; passando para o valor mensal de até R$ 2.348,09 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e nove centavos), a partir de julho de 2023; finalizando no valor mensal de até R$ 2.439,43 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), a partir de novembro de 2023.