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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21489 de 23 de Maio de 2023

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos básicos dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná constantes no Anexo III, Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, Anexo IV, Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2020, o Anexo III da Lei nº 19.952, de 2 de outubro de 2019, o Anexo da Lei nº 19.259, de 5 de dezembro de 2017, o Anexo III, e o Anexo I, das Tabelas 1 e 2 da Lei nº 17.532, de 9 de abril de 2013, ficam reajustados, em conformidade com os Anexos I, II, III e IV desta Lei, pelos seguintes percentuais:

I

3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023;

II

3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) a partir de 1º de julho de 2023; e

III

3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) a partir de 1º de novembro de 2023.