Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21488 de 23 de Maio de 2023
Concede a revisão geral às remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos inativos e pensionistas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.