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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21486 de 23 de Maio de 2023

Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações, do auxílio-alimentação, do auxílio-creche e do auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.