Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21486 de 23 de Maio de 2023
Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações, do auxílio-alimentação, do auxílio-creche e do auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.