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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21484 de 17 de Maio de 2023

Assegura o direito das mulheres de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Paraná.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.