Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21478 de 12 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Irati.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Irati o domínio dos segmentos da Rodovia PR-364 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.