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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21478 de 12 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Irati.

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Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Irati o domínio dos segmentos da Rodovia PR-364 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.