Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21478 de 12 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Irati.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-364, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:
I
segmento sob o código 364O0050EPR, com 0,36 km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º32′06,67′′S e 50º38′52,98′′O (Datum WGS84), e o ponto de referência 874 do S.R.E de coordenadas 25º31'58,89''S, 50º39'02,85''O (Datum WGS84);
II
segmento sob o código 364O0053EPR, com 0,42 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 874 do S.R.E de coordenadas 25º31'58,89''S e 50º39'02,85''O (Datum WGS84) e o ponto de referência 535 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º31'51,41''S e 50º39'15,11''O (Datum WGS84).