Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21476 de 12 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Doutor Camargo, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas nesta Lei.