Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21476 de 12 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Doutor Camargo, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Doutor Camargo, do imóvel localizado na Avenida Ivaí, nº 743, Centro, Doutor Camargo, tendo como benfeitoria uma edificação de 250,25m², registrado sob a Matrícula nº 8.559 do 1º Ofício de Imóveis de Maringá, com área total de 408,90m².