Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21470 de 12 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Umuarama.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.