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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21470 de 12 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Umuarama.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-482, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:

I

segmento sob código 482S0135EPR, com extensão aproximada de 0,63 km, compreendido entre o ponto de coordenadas 23º44'42.53"S, 53º16'0.31"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1155 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º44'52.30"S, 53º16'19.78"O (Datum WGS84);

II

segmento sob código 482S0145EPR, com 0,50 km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1155 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º44'52.30"S, 53º16'19.78"O (Datum WGS84) e o ponto de referência do 1156 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º45'07.78"S, 53º16'20.91"O (Datum WGS84);

III

segmento sob código 482S0150EPR, com 2,92 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1156 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º45'07.78"S, 53º16'20.91"O (Datum WGS84) e o ponto 52 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º46′41.08′′S, 53º16′05.65′′O (Datum WGS84).