JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21469 de 12 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Quedas do Iguaçu.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Quedas do Iguaçu, o domínio dos segmentos das Rodovias Estaduais PR-473 e PR-484 indicados nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.