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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21469 de 12 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Quedas do Iguaçu.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos das Rodovias Estaduais PR-473 e PR-484, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:

I

segmento sob código 473S0020EPR, com aproximadamente 1,94 km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º26'24.44"S e 52º53'15.25"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 79 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º26'46.15"S e 52º54'18.63"O (Datum WGS84);

II

segmento sob código 473S0030EPR, com 2,24 km de extensão, compreendido entre o ponto referência 79 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º26'46.15"S e 52º54'18.63"O (Datum WGS84) e o ponto de coordenadas 25º27'29.72"S, 52º55'17.36"O (Datum WGS84);

III

segmento sob código 484S0010EPR, com 1,94 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 79 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º26'46.15"S e 52º54'18.63"O (Datum WGS84) e o ponto de coordenadas 25º26'22.21"S e 52º55'20.02"O (Datum WGS84).