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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21454 de 03 de Maio de 2023

Dispõe sobre parâmetros de incentivo ao uso de hidrogênio renovável no Estado do Paraná.

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Art. 8º

O Poder Executivo, observados os princípios da oportunidade e conveniência, poderá regulamentar a presente Lei.