Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21454 de 03 de Maio de 2023
Dispõe sobre parâmetros de incentivo ao uso de hidrogênio renovável no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo, observados os princípios da oportunidade e conveniência, poderá regulamentar a presente Lei.