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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21454 de 03 de Maio de 2023

Dispõe sobre parâmetros de incentivo ao uso de hidrogênio renovável no Estado do Paraná.

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Art. 7º

As operações de produção, processamento, armazenamento e transporte de hidrogênio renovável serão submetidas às normas de segurança contra incêndios, entre outras, previstas na legislação federal e estadual.