Artigo 3º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 21454 de 03 de Maio de 2023
Dispõe sobre parâmetros de incentivo ao uso de hidrogênio renovável no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos desta Lei:
I
aumentar a participação do hidrogênio renovável na matriz energética do Estado;
II
estimular:
a
o uso do hidrogênio renovável em suas diversas aplicações e, em especial, como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas;
b
o desenvolvimento tecnológico voltado à produção e aplicação de hidrogênio renovável, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos naturais;
c
o desenvolvimento e a capacitação de setores produtivos, comerciais e de serviços relativos a sistemas de energia a base de hidrogênio;
III
contribuir para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e, por conseguinte, para o enfrentamento das mudanças climáticas em alinhamento à uma economia de baixo carbono;
IV
estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio renovável no Estado do Paraná;
V
estabelecer regras, instrumentos administrativos e incentivos que auxiliem o desenvolvimento e fomentem a cadeia produtiva do hidrogênio renovável;
VI
incrementar em bases econômicas, sociais e ambientais a participação dos usos de hidrogênio verde na matriz energética;
VII
promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do hidrogênio renovável no Estado;
VIII
proporcionar a sinergia entre as fontes de geração de energias renováveis; e
IX
atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio renovável.