Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21454 de 03 de Maio de 2023
Dispõe sobre parâmetros de incentivo ao uso de hidrogênio renovável no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei disciplina o incentivo ao uso de hidrogênio renovável no Estado do Paraná.